Compromisso Ético

Este Código de Conduta Empresarial define os princípios e as condutas que devem nortear as atividades e as relações na empresa, assim como os procedimentos que cada colaborador deve adotar no ambiente de trabalho e também fora dele para elevar do conceito da SALF e de seus produtos, fomentando o crescimento profissional e pessoal de cada integrante.

Nosso desafio é conquistar através do trabalho sério, competente, comprometido, inovador e, acima de tudo, ético uma parcela de participação cada vez mais importante dentro do mercado de atuação.

A quem se aplica:

Este Código de Conduta Empresarial se aplica à Direção, a todos os colaboradores diretos independentemente de cargo ou função, prestadores internos de serviços e a todos os fornecedores de produtos e serviços, orientando e fortalecendo as condutas pessoal e profissional.

1. Princípios da Empresa

A Salf tem suas atividades orientadas pelos seguintes princípios:

  • Igualdade: Trabalhamos juntos e respeitando as diferenças individuais de sexo, idade, cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, capacidade física e mental, classe social ou econômica e formação educacional e profissional;
  • Honestidade: Atuamos de acordo com a legislação vigente, administrando nossa empresa sempre pautados na lei e na ética;
  • Humildade: Conhecemos nossas limitações, mas enfrentamos com denodo os nossos desafios contando com profissionais capacitados e comprometidos que atuam visando a concretização de bons negócios e obtenção de recursos alinhados com nossos princípios e valores essenciais;
  • Responsabilidade socioambiental: Respeitamos os usos e costumes das comunidades com as quais nos relacionamos, utilizando racionalmente os recursos naturais disponíveis, preservando e protegendo o meio ambiente e os animais em geral;
  • Transparência: Nossos negócios são realizados de forma transparente, assegurando aos diretamente interessados a confiabilidade dos dados apresentados;
  • Confiabilidade: Agimos com rapidez na busca de soluções que possam minimizar erros, dúvidas, riscos e desvios, de forma a garantir um clima de segurança e confiança mútuas;
  • Excelência: Somos uma empresa que atua no mercado visando o desenvolvimento contínuo, a satisfação de nossos clientes, crescimento dos nossos colaboradores e a geração de lucro;
  • Inovação e Compromisso com a Qualidade: Assegurar o aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de produtos, processos e serviços, objetivando crescente produtividade e lucratividade, garantindo a total satisfação dos clientes e a elevação da qualidade de vida de todos os envolvidos.

2. Relacionamentos

a) Com Clientes:

Nos relacionamentos com os clientes todos os colaboradores têm o dever profissional de:

  • Atender aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada, no menor prazo possível e dentro das normas internas. As respostas negativas, quando houver, devem ser acompanhadas de alternativas que viabilizem a satisfação do cliente, porém resguardando as margens de rentabilidade estipuladas;
  • Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com os clientes, seus colaboradores diretos e terceirizados, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria ou inadequada;
  • Cumprir as normas e cláusulas contratuais, respeitar os direitos e buscar soluções que atendam e satisfaçam os seus interesses, mas sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da empresa;
  • Ouvir atentamente as suas opiniões, sugestões e reclamações, levando-as em conta para o aprimoramento contínuo do atendimento, dos produtos, dos serviços e dos procedimentos adotados pela empresa em todas as suas unidades;
  • Caso o cliente seja ao mesmo tempo concorrente, tratá-lo com cortesia e respeito, mas solicitando ao superior direto orientações quanto aos procedimentos comerciais a serem adotados.

b) Com Fornecedores:

A Salf dará preferência:

  • Aos fornecedores que busquem a melhoria contínua da qualidade no decorrer do relacionamento;
  • Aos fornecedores e parceiros comerciais que adotem práticas de gestão que respeitem a dignidade humana e preservem o meio ambiente;
  • Prestadores de serviços e fornecedores idôneos que obedeçam à legislação vigente;
  • Aos fornecedores que apresentem critérios técnicos, profissionais, econômicos e éticos aprovados e em consonância com as necessidades da Salf.

Todos os fornecedores serão tratados com igualdade e respeito, pois a empresa entende seu valor e importância para o desenvolvimento e longevidade de seus negócios.

c) Com diretores e acionistas:

O relacionamento entre os colaboradores e diretores e/ou acionistas deve se pautar pela cordialidade e eficiência, comunicando clara e oportunamente as informações que lhes permitam acompanhar as atividades e estruturar as ações na busca de resultados positivos que impactem positivamente na lucratividade e na imagem da empresa junto ao mercado.

d) Com a Comunidade:

  • Cabe a todo colaborador, enquanto representante da empresa perante os membros de uma comunidade, agir conforme os preceitos expressos neste Código de Conduta Empresarial, sem preconceitos ou privilégios de qualquer ordem;
  • Respeitar os valores culturais e reconhecer a importância das comunidades para o sucesso da empresa, assim como retribuir à sociedade parcela do valor agregado aos negócios;
  • Respeitar a dignidade humana não promovendo ou admitindo a divulgação de informações enganosas ou difamatórias em peças publicitárias sobre a empresa, produtos ou serviços.

3. Condutas Profissional e Pessoal

A Salf orienta os seus administradores, colaboradores diretos ou terceirizados para:

  • Atuação sempre em defesa dos melhores interesses da SALF mantendo sob absoluto sigilo informações, ações e negócios estratégicos da empresa;
  • Exercer suas funções e atribuições com eficácia, eliminando situações que levem a erros ou atrasos na prestação do serviço;
  • Reconhecer honestamente os erros cometidos, comunicando-os imediatamente ao superior hierárquico;
  • Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Empresa;
  • Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho, dos produtos e dos procedimentos;
  • Considerar as críticas construtivas feitas de forma clara e adequada, como uma demonstração de comprometimento com a empresa e com os colegas;
  • Agir com respeito, cortesia e atenção com todas as pessoas com quem se relacionar, respeitando a posição, capacitação e limitações de cada um;
  • Considerar as eventuais Não Conformidades recebidas como oportunidade de melhorar sua forma de trabalho e a metodologia adotada na empresa, em prol do desenvolvimento de todos;
  • Respeitar a hierarquia, porém informar imediatamente à Diretoria qualquer comportamento irregular ou inadequado aos princípios expressos no item 1, desde que devidamente fundamentado e por escrito;
  • Preservar o patrimônio físico da empresa (máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas, imóveis), utilizando-o de forma correta, cuidadosa e somente para fins de trabalho;
  • Nas áreas ou recintos onde a utilização dos Epis é exigida, certificar-se de que todos estão em perfeitas condições de uso, dentro da validade e utilizá-los corretamente;
  • Quanto ao uso de Epis exigir dos colegas a mesma postura, lembrando de sua importância para manter a integridade física de todos;
  • A não utilização ou utilização inadequada dos Epis é considerada falta grave e passível de punição severa;
  • Procurar os colegas, supervisores e gerentes a fim de obter os meios para superar suas limitações, quando não se considerarem plenamente capacitados para executar alguma tarefa;
  • Quando no papel de gestor de pessoas, ter em mente que seus colaboradores o tomarão com exemplo. Suas ações devem constituir modelo de conduta para a equipe;
  • A imagem da Salf é o seu maior patrimônio econômico e deve ser preservada e melhorada dia após dia por todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviços. Qualquer ação ou atitude, individual ou coletiva, que vise ou vier a prejudicar esta imagem é considerada falta grave, passível de severa punição;

4. Condutas Inadmissíveis

  • O patrimônio físico da Salf deve ser utilizado somente para os fins a que se destina, relacionado às atividades da empresa e não para fins particulares ou de terceiros, quaisquer que sejam estes;
  • Aceitar qualquer tipo de benefício pessoal, tais como: recebimentos de dinheiro ou mercadorias, presentes de qualquer valor, viagens, almoços, jantares ou quaisquer outras vantagens advindas de relacionamentos com fornecedores ou clientes, excetuando-se quando relacionados a fins estritamente profissionais e necessários para o bom desempenho da função;
  • Contratar, indicar ou induzir outra pessoa a indicar parentes diretos ou indiretos (cunhados, sogros, genros, por exemplo) sem informar ao responsável pela contratação e a direção da empresa;
  • Os colaboradores diretos da Salf não poderão, em princípio, exercer atividades paralelas (remuneradas ou não) no mesmo horário em que atua na Salf, tampouco assumir sociedade em negócio de qualquer natureza. Em casos excepcionais, é imprescindível que o exercício desta atividade seja de conhecimento da chefia imediata, que deverá obter junto à Diretoria autorização por escrito, podendo ser aprovado caso não afete o desempenho do profissional, ou que seja de interesse da própria Salf;
  • É proibido usar para fins particulares ou repassar a terceiros: tecnologias, metodologias, know-how, desenhos, fotos, amostras de produtos e outras informações de propriedade da Salf ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
  • Autorizar ou facilitar o acesso de elementos estranhos à empresa no ambiente fabril ou em recintos restritos (setor de vendas, por exemplo), sem prévia autorização de seu superior imediato;
  • Não utilizar ou utilizar de forma inadequada os Epis nos ambientes e recintos onde tal utilização é exigida pela empresa, comprometendo a própria segurança e dos colegas;
  • Manifestar-se em nome da Salf quando não autorizado ou habilitado para tal;
  • Beneficiar-se pessoalmente de qualquer compra de bens ou serviços utilizando o nome da Salf junto ao fornecedor;
  • Obter ganho pessoal de qualquer natureza com transações feitas como colaborador da Salf, sem que tal ganho seja informado à empresa através de seu responsável direto;
  • Exercer atividade que desvie o colaborador de suas atribuições e responsabilidades na Salf ou que gere conflitos de interesses, em especial quando envolver fornecedores, clientes ou concorrentes.
  • Relacionar-se com ex-empregados e concorrentes da Salf de forma que esta relação possa influenciar em qualquer decisão da empresa ou propiciar o acesso a informações privilegiadas;
  • Tomar atitudes que discriminem, prejudiquem ou favoreçam em prejuízo de outros, as pessoas com quem mantiver contato profissional;
  • Não comunicar previamente à Salf qualquer transação comercial sob sua responsabilidade que envolva como interessados diretos ou indiretos, membros de sua família ou de suas relações pessoais.
  • Na defesa dos interesses da empresa, os colaboradores detentores de informações sigilosas e estratégicas devem manter absoluto e total sigilo sobre elas.

5. Responsabilidades

Cabe às lideranças:

  • Ser exemplo de conduta moral e ética para sua equipe;
  • Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este Código de Conduta;
  • Distribuir a cada um de seus liderados uma via completa deste Código de Conduta Empresarial, solicitando a assinatura em comprovante de entrega e recebimento do mesmo;
  • Divulgá-lo para sua equipe, discutir o conteúdo e certificar-se de sua leitura e compreensão;
  • Orientar os colaboradores sobre ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;
  • Contatar a Diretoria para esclarecer dúvidas;
  • Comunicar à Gerência ou à Diretoria eventuais casos de descumprimento do Código de Conduta;

Cabe a todos os colaboradores:

  • Ser exemplo de conduta moral e ética para seus colegas e superiores;
  • Ler, compreender, divulgar e cumprir o Código de Conduta Empresarial;
  • Discutir com a sua chefia eventuais situações ou dilemas éticos;
  • Comunicar à sua chefia imediata ou diretamente à Gerência os fatos que conheça e se configurem como conduta ilegal, duvidosa e não ética, caracterizando violações a este Código de Conduta Empresarial;
  • Adotar comportamento e postura ética para que não haja qualquer dúvida quanto à sua conduta.

Cabe à Diretoria:

  • Elaborar e revisar o Código de Conduta Empresarial;
  • Receber informações de violações ao Código de Conduta Empresarial;
  • Garantir a confidencialidade sobre as informações recebidas;
  • Analisar e julgar os casos mais graves de violações deste Código de Conduta Empresarial;
  • Realizar investigações que deem suporte à tomada de decisão;
  • Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste documento, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da Salf.

6. Acatando este Código de Conduta Empresarial

  • Este Código de Conduta Empresarial reflete os princípios éticos e valores da Salf. O seu cumprimento por todos os envolvidos concretiza a postura que a empresa entende deva estar presente em todas as ações promovidas interna ou externamente por seus diretores e colaboradores;
  • Comunicar imediata e formalmente (por escrito) ao superior imediato sempre que se sentir ou estiver em situação que caracterize conflito de interesses ou tiver conhecimento de fatos que ferem os princípios expressos neste Código de Conduta Empresarial ou que possam prejudicar a Salf;
  • A Salf assegura a confidencialidade e o compromisso de apuração dos casos relatados;
  • O desrespeito a qualquer item deste Código de Conduta Empresarial sujeitará o colaborador a ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal;
  • Fatos e situações não explicitados acima, mas que aparentem violação a este Código de Conduta Empresarial serão encaminhados à Diretoria que analisará e decidirá dentro dos princípios expressos no item 1 deste documento.